A necessidade e obrigatoriedade de se ter um instrumento de pesagem regulamentado pelo Inmetro
Escrito em 11 janeiro, 2023 em Indústria

A presença do selo do Inmetro garante que o instrumento de pesagem foi submetido e aprovado aos ensaios de aprovação de modelo e verificações especificados em regulamento técnico (Portaria). Esses ensaios e verificações atestam que as balanças atendem aos requisitos técnicos e estão dentro dos erros máximos admissíveis permitido em regulamento.

Portanto, empresas que adquirem instrumentos de pesagem com o selo do Inmetro e de fabricantes de instrumentos confiáveis têm a certeza de que a balança está dentro da lei e o seu resultado está respeitando erros definidos em regulamento.

Quer entender mais sobre o assunto e saber sobre a importância do Inmetro para as balanças? Então, acompanhe este artigo até o final!

Por que escolher uma balança com selo do Inmetro?

Além de ser uma determinação obrigatória por lei, ter uma balança com o selo do Inmetro garante ao cliente que ele possui um instrumento de medição, o qual foi submetido e aprovado nos ensaios e atende à legislação vigente. 

A lei é clara e estabelece que toda balança para uso de atividade econômica deve ser aprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro, onde selo e lacre são os responsáveis por permitirem ao cliente a identificação que trata-se de um instrumento legalizado. 

Uma balança sem procedência legal pode causar prejuízos para os empreendedores e consumidores, além de autuações dos órgãos fiscalizadores. 

Entenda as exigências do Inmetro para as balanças

O Inmetro determina que toda balança que será utilizada dentro do campo de aplicação constante no Regulamento Técnico Metrológico de nº236/94 – Inmetro, válido até 12/2022, e que será substituído pelo RTM nº157/2022 a partir de 01/2023, deva passar pelo processo de apreciação técnica e aprovação de modelo, onde, caso seja aprovada, será emitida uma portaria de aprovação de modelo ao fabricante e assim esse instrumento estará apto a ser produzido e submetido à verificação ou declaração de conformidade. Portanto, somente após esses processos a balança estará disponível para a venda.

Conheça alguns termos e definições:

  • Apreciação técnica de modelo: exame e ensaio sistemáticos do desempenho de um ou vários exemplares de um modelo (tipo) identificado de um instrumento de medição em relação às exigências documentadas a fim de determinar se o modelo (tipo) pode ou não ser aprovado, cujo resultado está contido no relatório de apreciação técnica;
  • Aprovação de modelo: decisão de caráter legal, baseada no relatório de apreciação técnica, reconhecendo que o modelo (tipo) de um instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares e pode ser utilizado no campo regulado fornecendo resultados confiáveis durante um período de tempo definido;
  • Verificação inicial: realizada pelos órgãos fiscalizadores e delegados pelo Inmetro (RBMLQ-I), com verificação de um instrumento de medição que não foi verificado anteriormente. Nessa etapa, além da verificação ao atendimento aos erros máximos admissíveis, verifica-se também se o instrumento atende aos requisitos estabelecidos na portaria de aprovação de modelo;
  • Declaração de conformidade: autorização concedida ao fabricante detentor da portaria de aprovação de modelo que permite que seja realizada a declaração de conformidade em substituição à verificação inicial de um instrumento realizada por um órgão delegado do Inmetro (RBMLQ-I);
  • Verificação subsequente: qualquer verificação de um instrumento de medição posterior à verificação inicial, incluindo: 
  1. a) verificação periódica; 
  2. b) verificação após reparos.

Nota: verificação subsequente de um instrumento de medição pode ser realizada antes do término do prazo de validade da verificação anterior por solicitação do usuário/proprietário, ou quando for declarado que sua verificação não é mais válida.

Além disso, o Inmetro exige que as balanças tenham uma identificação com todas as informações referentes às suas características metrológicas e de fabricação, o que inclui classe, fabricante, modelo, carga máxima e mínima, entre outras.

A balança conta, além da identificação acima mencionada, com outros itens que garantem a sua legalidade:

  • Selo: garante que o instrumento possui portaria de aprovação de modelo e foi submetido à verificação inicial ou declaração de conformidade, comprovando tratar-se de um instrumento legal e que atende às características metrológicas;

  • Lacre: tem a função de garantir mecanicamente que nenhuma característica metrológica da balança sofra alteração sem que o processo regulamentado e adequado seja seguido. O rompimento do lacre deve ocorrer somente por oficinas permissionárias autorizadas pelo Inmetro/RBMLQ-I.

Selo do Inmetro: importância de balanças com aprovação

Como dito nos tópicos anteriores, a obtenção de uma balança com selo do Inmetro garante que o instrumento, além de legalizado, atende aos requisitos estipulados nos regulamentos metrológicos que têm poder de lei. Portanto, é a certeza de estar operando o processo com uma balança confiável e de acordo com a legislação.

Agora que já sabemos a importância de ter balanças com selos do Inmetro e por que devemos optar por elas ao invés de um equipamento ilegal, é hora de fazer uma boa análise antes de realizar a sua compra e assim não errar.

Nossa dica é escolher empresas idôneas que ofereçam produtos e serviços que atendam à legislação vigente. Dessa forma, você não terá dores de cabeça com autuações, e caso o seu instrumento apresente algum problema poderá contar com empresas sérias e autorizadas para prestação do serviço.

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