A Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) descreve o termo “Metrologia Legal” como: parte da metrologia que trata das unidades de medida, dos métodos e dos instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições. No Brasil, as atividades da Metrologia Legal são uma atribuição do INMETRO, que também colabora para a uniformidade da sua aplicação no mundo pela sua ativa participação no Mercosul e na OIML. Motivado pela grande extensão territorial, o INMETRO optou por um modelo descentralizado, delegando a execução do controle metrológico aos Órgãos Metrológicos Estaduais, conhecidos por Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e Inmetro (RBMLQ-I), que fazem parte da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. A Rede é composta por 26 órgãos metrológicos regionais, sendo 23 da estrutura dos governos estaduais, um órgão municipal, e os dois restantes administrados pelo próprio Inmetro.
Portarias 157/2022 (antiga 236/1994) e 366/2021 A portaria que atualmente regulamenta o segmento de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) é a 157/2022. Nessa portaria encontram-se mencionados o campo de aplicação, artigo 1º, os erros máximos admissíveis (tabela 5), os ensaios necessários nos instrumentos para cada processo, entre outras especificações.
Verificações Subsequentes (Verificação periódica e eventual).
Portaria 457/2021 (antiga 065/2015) A Portaria 457/2021 regulamenta as condições a serem atendidas pelas oficinas permissionárias que atuam nas atividades de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
Portaria 289/2021 (antiga 233/1994) A portaria 289/2021, regulamenta as condições técnicas e metrológicas essenciais a que devem satisfazer os PESOS utilizados:
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